DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.
PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos;- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem
terça-feira, 8 de abril de 2008
segunda-feira, 24 de março de 2008
Envenenamento
Os casos de envenenamento devem ser sempre considerados como muito graves e urgentes. Por essa razão, deve agir rápido mal suspeite que o seu animal ingeriu um isco com veneno seja por acidente ou por acto maldoso. Deve dirigir-se de imediato ao Médico Veterinário mais próximo do local onde se encontra. Após o tratamento, deverá contactar as autoridades. Se a intoxicação é por contacto lave abundantemente o animal, cerca de 20 minutos, com água, sem usar solventes. Se o animal tem o pêlo comprido, é aconselhável rapá-lo antes do banho, para facilitar a saida do tóxico.Quando encontrar um animal assilvestrado que não seja o seu, com suspeita de envenenamento deverá contactar imediatamente o SEPNA/GNR através do número 213217000.. Permaneça no local até à chegada das autoridades, sem tocar em nada.O envenenamento de animais é um crime, pelo que deve ser sempre apresentada queixa no posto da PSP ou GNR mais próximo caso não consiga contactar o SEPNA.
O uso de veneno está expressamente proibido a nível europeu Directiva 79/409/CEE, art. 8 de conservação das aves silvestres; Directiva 92/43/CEE, art. 15 para a conservação dos habitats naturais e da fauna e flora silvestres Para além disso, contacte sempre o Programa Antídoto para que lhe sejam indicados todos os procedimentos mais correctos.
Contactos em caso de detecção de animais domésticos ou assilvestrados envenenados:
Ponto Verde - SOS
Ambiente Telefone: 808 200 520
SEPNA /GNR (Central)
Telefone: 213 217 000
Telefones: (+351) 962946425 / (+351) 272324272
Fax: (+351) 272324272
Pode recorrer ao Serviço Nacional de Informação Toxicológica, que tem uma linha disponível durante as 24 horas do dia e que apesar de ser criada para dar apoio ás intoxicações em humanos, pode sempre colaborar em casos de intoxicações em animais:
808 250 143
217 950 143
Ser cão
Antes de adquirir um cão deve preocupar-se com:
A Selecção de um cão deve ser tomada tendo em conta o espaço que se possui e o tipo de habitação. Alguns animais necessitam de bastante espaço para ter uma vida saudável sendo por isso aconselhável somente a quem possua uma vivenda.A Escolha de um animal deve ser feita de acordo com a experiência da familia em tomar conta dos mesmos. Quem nunca teve um bicho de estimação deve considerar evitar a escolha de raças que necessitam de uma educação enérgica. Se no possui tempo nem disponibilidade financeira para cuidar de imprevistos tais como doenças ou mesmo a vacinação deverá ponderar seriamente se deverá adquirir um cachorro.
Alimentação:
Alimentação:
Muitas pessoas dão comida caseira aos seus cães, pensando na economia e na relação afectiva que têm com os seus animais. Estudos comprovam que a comida caseira acaba sendo até 100% mais cara se levarmos em consideração o tempo gasto para a preparação, e ainda a dificuldade de se equilibrar correctamente as doses de ingredientes necessárias para uma saúde perfeita dos animais de estimação.Consequentemente, muitos problemas de pele e de estômago dos animais acabam por aparecer devido a uso de temperos não aconselhados da alimentação humana ou de excesso de deteminados ingredientes.Lembre-se: carinho e afecto não são suficientes para uma saúde perfeita.Hoje, o mercado de rações oferece ao consumidor uma variedade enorme de produtos, desde aqueles que se vendem nos Supermercados até ás raçõesdos veterinarios e petshops, que variam de acordo com a qualidade das matérias-primas envolvidas em sua fabricação. Conseqüentemente, o preço também vai variar. A ração pode ser na forma de alimentos húmidos ou seca .A grande vantagem das rações é a certeza de, ao escolher uma marca de boa qualidade, estar a fornecer ao seu animal de estimação todos os elementos essenciais à manutenção de uma boa qualidade de vida e do bem estar do animal, pois estes elementos estarão equilibrados e apresentados de uma forma na qual serão facilmente absorvidos pelo seu animal.
Vacinação:
Esta é sem dúvida a primeira barreira contra as doenças. Para manter o seu animal saudável é necessário antes de tudo tê-lo vacinado. È simples e pode poupar-lhe muitas visitas ao Veterinário e até mesmo a vida do seu amigo.Em Portugal é obrigatória a vacina contra a Raiva. Apesar disso existem muitos animais que não estão vacinados, o que dificulta o trabalho do veterinário. Mesmo a vacinação efectuada muitas vezes não é seguida de forma sistemática invalidando a sua eficácia, ou é efectuada ilegalmente por não veterinários. Este facto em caso de agressão de um animal a outras pessoas pode causar sérios problemas. Todos os veterinários têm um número de carteira profissional que os credencia ao exercicio da sua profissão. Lembre-se que o veterinário não se limita a dar a injecção da vacina mas também faz um exame fisico geral do animal.Dependendo da localidade onde mora, algumas infecções podem ser mais ou menos frequentes. O seu veterinário pode analisar os riscos nas suas circunstâncias e aconselhá-lo sobre o programa de vacinação. O leque de vacinas disponível para cães inclui Esgana, Parvovirose, Hepatite Infecciosa, Leptospirose, Laringotraqueíte, Raiva e Piroplasmose.Os cachorros e gatos precisam de tomar várias doses de vacinas. A primeira dose é a dose de preparação e a segunda dose, o chamado reforço faz com que a resposta seja maior e a imunidade se torne mais longa.
Desparasitação:
Alguns parasitas dos animais são passiveis de transmitirem doenças ao ser humano (as chamadas Zoonoses). Como tal, além de salvaguardar o animal, o proprietário protege-se a si mesmo e aos seus mantendo o animal convenientemente desparasitado.O mais conhecido de todos os parasitas é a pulga. Estas residem no pelo do animal onde se alimentam de sangue, acasalam e pôem ovos. A sujidade deixado por elas na pele do animal é sangue seco. Se apanhar alguma e esfregar num guardanapo de papel e adicionar água, ele fica vermelho o que é prova de infestação. A fêmea produz em média 2000 ovos durante a sua vida. Devido à temperatura mais alta dos cães, eles são na nossa casa o local favorito, mas experimente levá-lo para outro lado e não o trazer de volta e verá o estado de sua casa.A carraça é outro dos parasitas mais sociáveis que conhecemos. Nunca estão sozinhas. Podem transmitir doenças das quais a mais conhecida é a febre da carraça.. É comum ver-se duas carraças juntas, uma maior que é a fêmea e outra menor (o macho).Em adição pode-se falar das lombrigas. É sempre importante ter os seus animais desparasitados, mais ainda no caso de ter crianças pequenas que estejam em contacto com eles. E a desparasitação é muito simples não necessitando de grande acompanhamento, bastando seguir as indicações e efectuá-la regularmente.
Controlo: Existem vários produtos para combater os parasitas, desde aqueles que inibem o desenvolvimento até aqueles que matam o parasita. Informe-se com o seu veterinário assistente sobre os mais adequados.
A Identificação Electrónica:
É um dos meios usados desde há 15 anos no continente europeu para diminuir a perda ou roubo de cães e gatos, consistindo na colocação sob a pele do animal de um microchip com um número de identificação único no mundo registado em uma base de dados que tem o seu contacto. Muito eficaz em caso de furtos ou perdas de animais. O microchip tem as dimensões aproximadas de um bago de arroz não constituindo incómodo para o animal.Podem ser colocados em cães, gatos, animais exóticos e aves.Este chip é colocado de forma indolor com uma agulha lateralmente ao pescoço do animal tornando impossível a sua detecção ( excepto com o uso de um leitor próprio) e remoção.
Cães potencialmente perigosos - Proibido em Portugal
O governo vai proibir a importação, criação e reprodução de cães considerados perigosos. São sete as raças designadas como perigosas,entre eles, Pit Bull, Rottweiler, cão de fila brasileiro, dogue argentino. A lei que estabelece o regime jurídico dos cães perigosos foi aprovada em Agosto mas ainda não foi regulamentada. O diploma estipula, entre outros pontos, que os donos têm dois meses para esterilizar os animais. Se não o fizerem, as multas podem chegar aos 45.000 euros. A capacidade física e psicológica dos donos dos cães perigosos terá também de ser avaliada.
Mais de 5.000 cães "potencialmente perigosos" quase 5.500 cães estão registados como «potencialmente perigosos» na base de dados nacional e mais de mil animais foram identificados como perigosos, por serem considerados agressivos ou terem atacado pessoas, segundo dados da Direcção-Geral de Veterinária. Em 2007, pelo menos cinco pessoas foram atacadas por cães rottweiler, uma raça considerada potencialmente perigosa à luz da lei, em Portugal. As raças ou cruzamentos potencialmente perigosos definidos na legislação nacional são sete: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pitbull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. Os detentores destes animais são obrigados a possuir uma licença emitida pela junta de freguesia da sua área de residência, ser maiores de idade, ter um registo criminal limpo e fazer um seguro de responsabilidade civil, com uma cobertura mínima de 50 mil euros.
Mais de 5.000 cães "potencialmente perigosos" quase 5.500 cães estão registados como «potencialmente perigosos» na base de dados nacional e mais de mil animais foram identificados como perigosos, por serem considerados agressivos ou terem atacado pessoas, segundo dados da Direcção-Geral de Veterinária. Em 2007, pelo menos cinco pessoas foram atacadas por cães rottweiler, uma raça considerada potencialmente perigosa à luz da lei, em Portugal. As raças ou cruzamentos potencialmente perigosos definidos na legislação nacional são sete: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pitbull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. Os detentores destes animais são obrigados a possuir uma licença emitida pela junta de freguesia da sua área de residência, ser maiores de idade, ter um registo criminal limpo e fazer um seguro de responsabilidade civil, com uma cobertura mínima de 50 mil euros.
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